Projeto de Lei nº 574/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DOS LIMITES DAS SUBPREFEITURAS DE CIDADE TIRADENTES EM ITAQUERA
Autor
Data de apresentação
06/09/2005
Processo
01-0574/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/09/2005 - Recebido por SGP22
- 07/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 07/10/2005 - Recebido por CCJ
- 06/03/2006 - Encaminhado por CCJ
- 06/03/2006 - Recebido por URB
- 07/01/2009 - Encaminhado por URB
- 07/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre alteração dos limites das Subprefeituras de Cidade Tiradentes e Itaquera.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - O limite territorial das Subprefeituras de Itaquera e Cidade Tiradentes passa ter a seguinte descrição:
"Começa no córrego sem nome, afluente da margem esquerda do Rio Itaquera, que desemboca próximo a Rua Pacujás, na Foz do seu afluente da margem esquerda que delimita, ao Sul, a Vila Cosmopolita e segue por aquele córrego (sentido montante), sua cabeceira e espigão (sentido sul) em busca da cabeceira fronteiriça,cabeceira e córrego sem nome de rumo Sudeste, que desemboca no afluente do Rio Itaquera, paralelo a Rua do Campo, direita neste córrego, esquerdo no seu afluente paralelo a Rua 18, direita na Rua Santa Teresa (inclusive), direita à Rua Arroio do Campo Bom (inclusive), direita na estrada circular (inclusive), direita na Estrada do Iguatemi (inclusive seus lotes), até o Rio Aricanduva".
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões em 30 de Agosto de 2005. Às Comissões competentes.