Projeto de Lei nº 574/2006
Ementa
DENOMINA SEBASTIÃO FRANCISCO DOS SANTOS, O LOGRADOURO CONHECIDO POR RUA HUM, LOCALIZADO NO JARDIM NOVO VARGINHA - SUBPREFEITURA CAPELA DO SOCORRO
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0574/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 28/11/2006 - Encaminhado por SGP22
- 28/11/2006 - Recebido por CCJ
- 11/04/2008 - Encaminhado por CCJ
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 22/04/2008 - Recebido por SGP21
- 15/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/03/2010 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/03/2010 - Recebido por SGP2
- 26/04/2010 - Encaminhado por SGP2
- 26/04/2010 - Recebido por PESQUISA
- 17/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/08/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 308, Legislatura 15 em 02/05/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 15/2007 de 08/03/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 09/04/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 084/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 822/2007
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"" Denomina Sebastião Francisco dos Santos, o logradouro conhecido por Rua Hum, localizado no Jardim Novo Varginha - Sub-prefeitura Capela do Socorro."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Denomina Sebastião Francisco dos Santos, o logradouro conhecido por Rua Hum, localizado no Jardim Novo Varginha - Subprefeitura Capela do Socorro.
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".