Projeto de Lei nº 577/2007
Ementa
DISPÕE SOBRE O USO DE EMBALAGENS DE PAPEL FEITAS DE MATERIAL RECICLADO PARA O ACONDICIONAMENTO DE PRODUTOS E MERCADORIAS PELOS ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0577/2007
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/09/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 20/09/2007 - Recebido por CCJ
- 01/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 05/10/2007 - Recebido por SGP21
- 05/10/2007 - Encaminhado por SGP21
- 05/10/2007 - Recebido por SGP12
- 08/10/2007 - Encaminhado por SGP12
- 09/10/2007 - Recebido por URB
- 10/12/2007 - Encaminhado por URB
- 06/05/2008 - Recebido por SGP21
- 16/12/2009 - Encaminhado por SGP21
- 16/12/2009 - Recebido por SGP23
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP23
- 12/02/2010 - Recebido por SGP22
- 12/02/2010 - Encaminhado por SGP22
- 18/02/2010 - Recebido por CCJ
- 15/03/2010 - Encaminhado por CCJ
- 15/03/2010 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 21/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/03/2011 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 166, Legislatura 14 em 27/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 75, Legislatura 15 em 10/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 4446/2009 de 17/12/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 22/01/2010 atraves do(a) OF> ATL Nº 30/2010, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto total ao pl nº 577/2008 de autoria dos vers. gilson barreto e claudinho, atraves do Documento Recebido nro. 465/2010
Documentos
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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre o uso de embalagens de papel feitas de material reciclado para o acondicionamento de produtos e mercadorias pelos estabelecimentos comerciais localizados no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica obrigatório aos estabelecimentos comerciais localizados no Município de São Paulo, para o acondicionamento de mercadorias, utilização de sacolas de papel feitas de material reciclado.
Art. 2º - Os estabelecimentos comerciais terão o prazo de 1 (um) ano, a partir da publicação desta lei, para substituir as sacolas de plástico pelas de papel feitas de material reciclado.
Art. 3º - O não cumprimento dos dispositivos mencionados nesta lei implicará ao infrator a imposição de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), cobrada em dobro em caso de reincidência, e suspensão do alvará de funcionamento na próxima reincidência.
Parágrafo Único - A multa de que trata o "caput" deste artigo será atualizada anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE acumulada no exercício anterior, sendo que, no caso de extinção deste índice, será adotado outro índice criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.
Art. 4º - Excetua-se, desta lei, as embalagens originais dos produtos ou mercadorias, aplicando-se apenas às embalagens fornecidas pelos estabelecimentos comerciais.
Art. 5º - Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".