Radar Municipal

Projeto de Lei nº 58/2005

Ementa

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA MUNICIPAL DA MUSICA ELETRÔNICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

14/04/2005

Processo

01-0058/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.082, de 31 de outubro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 31/10/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui, no Município de São Paulo, o Dia Municipal da Música Eletrônica, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de São Paulo, o Dia Municipal da Música Eletrônica, a ser comemorado, anualmente, no último domingo de setembro.

Parágrafo único. O Dia Municipal da Música Eletrônica deverá constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º. No Dia Municipal da Música Eletrônica, será autorizada a realização de parada de trios elétricos com apresentações de música eletrônica.

Art. 3º. Visando à realização do evento de que trata o artigo anterior, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios e parcerias.

Art. 4º. As entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos, voltadas à promoção da música eletrônica, com sede no Município de São Paulo, deverão ser convidadas a participar da organização do evento.

Art. 5º. Esta lei será regulamentada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.