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Projeto de Lei nº 581/2009

Ementa

ASSEGURA AOS SERVIDORES PÚBLICOS LOTADOS NA GUARDA CIVIL METROPOLITANA DISPOREM DE CRECHE E BERÇÁRIO EM FAVOR DE SEUS FILHOS, ATÉ QUE ATINJAM A IDADE PRÉ-ESCOLAR, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

José Américo

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

01-0581/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Assegura aos Servidores Públicos lotados na Guarda Civil Metropolitana, disporem de creche e berçário em favor de seus filhos até que atinjam a idade pré-escolar, no âmbito do Município de São Paulo".

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º É assegurado aos Servidores Públicos lotados na Guarda Civil Metropolitana, disporem de berçário e creche nas sedes ou proximidades da Coordenadoria Geral e de suas respectivas unidades, Comandos Operacionais e Inspetorias Regionais, em favor de seus filhos, até que atinjam a idade escolar.

Art. 2º - Dar-se-á a instalação e, por igual, a manutenção das respectivas creches na forma e condições baixadas por meio dos atos próprios.

Art. 3º - A presente lei deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 (noventa) dias contados da data de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta da dotação orçamentária própria, com a devida suplementação, se necessária.

Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 8 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.