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Projeto de Lei nº 582/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE EMPRESAS LICITANTES COMPROVAREM O ATENDIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)

Autor

Marta Costa

Apoiadores

Mara Gabrilli

Data de apresentação

11/09/2008

Processo

01-0582/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a exigência de empresas licitantes comprovarem o atendimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo deverão ser incluídos em todos os editais de licitação a exigência de que as empresas licitantes comprovem o atendimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação, e estabelecerá a forma e os documentos necessários à comprovação da exigência do artigo 1º.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 04 de setembro de 2008. Às Comissões competentes.