Projeto de Lei nº 582/2009
Ementa
DETERMINA QUE AS LEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MENCIONEM O NOME DO PARLAMENTAR E DO AUTOR DO PROJETO
Autor
Data de apresentação
09/09/2009
Processo
01-0582/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/09/2009 - Recebido por SGP2
- 17/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 17/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/11/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Determina que as leis do município de São Paulo mencionem o nome do parlamentar e do autor do projeto"
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Nas leis oriundas de projeto de autoria parlamentar deverá ser mencionado o número do mesmo e o nome do autor do projeto.
Parágrafo Único - O número do projeto e o nome do autor deverão ser inseridos logo abaixo do nome de quem o sancionou.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.