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Projeto de Lei nº 582/2009

Ementa

DETERMINA QUE AS LEIS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO MENCIONEM O NOME DO PARLAMENTAR E DO AUTOR DO PROJETO

Autor

José Américo

Data de apresentação

09/09/2009

Processo

01-0582/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 16/11/2009 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Determina que as leis do município de São Paulo mencionem o nome do parlamentar e do autor do projeto"

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Nas leis oriundas de projeto de autoria parlamentar deverá ser mencionado o número do mesmo e o nome do autor do projeto.

Parágrafo Único - O número do projeto e o nome do autor deverão ser inseridos logo abaixo do nome de quem o sancionou.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em 4 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.