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Projeto de Lei nº 583/2008

Ementa

DENOMINA COMO "PRAÇA JOÃO ELOY DO AMARAL", A ÁREA PÚBLICA INOMINADA, SITUADA NA ESTRADA DA CACHOEIRA, ALTURA DO SEU Nº 157, NO JARDIM PAULISTANO, SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó/ BRASILÂNDIA, MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

11/09/2008

Processo

01-0583/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina como "Praça João Eloy do Amaral", a área pública inominada, situada na Estrada da Cachoeira, altura do seu nº 157, no Jardim Paulistano, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de são Paulo decreta:

Artigo 1º - A área pública inominada, situada na Estrada da Cachoeira, na altura de seu número 157, no Jardim Paulistano, Subprefeitura da Freguesia do Ó/Brasilândia, passa a denominar-se "Praça João Eloy do Amaral".

Artigo 2º - A Praça João Eloy do Amaral será dotada de equipamentos públicos, como parque infantil, bancos e outros equipamentos necessários e compatíveis com sua finalidade, para uso da população da comunidade.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 4º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 60 dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.