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Projeto de Lei nº 584/2006

Ementa

ALTERA O ARTIGO 8º DA LEI 13.718 DE 08 DE JANEIRO DE 2004, DETERMINANDO QUE O PODER EXECUTIVO REPASSE AOS CLUBES DA COMUNIDADE, ANTIGOS CLUBES DESPORTIVOS MUNICIPAIS, VERBAS PARA O CUSTEIO DA MANUTENÇÃO DOS MESMOS

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

07/11/2006

Processo

01-0584/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Altera o artigo 8º da lei 13.718 de 08 de janeiro de 2004, determinando que o Poder Executivo repasse aos Clubes da Comunidade, antigos Clubes Desportivos Municipais, verbas para o custeio da manutenção dos mesmos.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - O artigo 8º da lei 13.718, de 08 de janeiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º - Com a finalidade de custear a manutenção estrutural dos Clubes da Comunidade, o Poder Executivo repassará aos mesmos, através de convênio, o valor mensal correspondente a no mínimo R$ 1.000,00 (mil reais).

§ 1º - Somente receberão o custeio mencionado no "caput" deste artigo os Clubes da Comunidade regularmente constituídos, nos termos desta lei.

§ 2º - O valor descrito no "caput" do artigo será atualizado anualmente pelo IPCA - Índice de Preços ao Consumidor Amplo, do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ou outro que vier a substituí-lo."

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".