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Projeto de Lei nº 586/2009

Ementa

ESTABELECE DIRETRIZES PARA A INCLUSÃO DA INICIAÇÃO ARTÍSTICA NOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS - CEU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

16/09/2009

Processo

01-0586/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece diretrizes para a inclusão da iniciação artística nos Centros Educacionais Unificados - CEU e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - O Poder Público Municipal, por meio dos órgãos competentes, promoverá a inclusão da iniciação artística em todos os Centros Educacionais Unificados - CEU com o objetivo de incentivar e desenvolver a aprendizagem em diferentes linguagens artísticas.

Parágrafo Único - Para os fins do caput deste artigo todo o programa de iniciação artística será vinculado e desenvolvido pelo Núcleo de Ação Cultural do Centro de Educação Unificado.

Art. 2º - A iniciação artística oferecerá os seguintes cursos regulares:

I - artes plásticas;

II - artes cênicas;

III - música;

IV - dança.

Art. 3º - O ingresso para participação nos cursos dar-se-á por sorteio dentre os candidatos regularmente inscritos.

Art. 4º - Serão admitidos no curso jovens entre 6 e 12 anos de idade, por um período máximo de 6 (seis) anos.

Art. 5º - O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias, para bom cumprimento dos objetivos desta Lei, com ONG's, casas de cultura e outras organizações.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 90 dias da sua publicação.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala de Sessões, Às Comissões competentes.