Projeto de Lei nº 587/2007
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O FESTIVAL DE CULTURA PAULISTA TRADICIONAL "REVELANDO SÃO PAULO", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
05/09/2007
Processo
01-0587/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.607, de 4 de dezembro de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 04/09/2007 - Recebido por SGP22
- 19/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 19/09/2007 - Recebido por CCJ
- 24/10/2007 - Encaminhado por CCJ
- 25/10/2007 - Recebido por SGP23
- 18/12/2007 - Encaminhado por SGP23
- 18/01/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 24/10/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 5569/2007 de 07/11/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 05/12/2007 atraves do(a) OF. ATL 209/07, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 14.607 para a cmsp promulgar o pl 587/07, atraves do Documento Recebido nro. 3959/2007
- Oficio CMSP 6007/2007 de 07/12/2007 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 04/12/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Incluí no Calendário Oficial do Município de São Paulo, O Festival de Cultura Paulista Tradicional "Revelando São Paulo", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º. -Incluí no Calendário Oficial do Município de São Paulo, O Festival de Cultura Paulista Tradicional "Revelando São Paulo."
Art. 2º.-A data do evento, deverá ser comemorada anualmente, sempre no primeiro fim de semana, após o feriado do dia 7 de setembro.
Art. 3º.-As despesas decorrentes da Execução desta Lei, correrão por dotação orçamentária própria, suplementada se necessária.
Art. 4º.-Esta Lei será regulamentada em 60 dias após sua publicação.
Art. 5º.-Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, setembro de 2007. Às Comissões competentes".