Projeto de Lei nº 588/2001
Ementa
"AUTORIZA A CONCESSÃO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO IPTU INCIDENTE SOBRE PRÉDIOS ONDE FUNCIONAM TEMPLOS DE QUALQUER CULTO."
Autor
Data de apresentação
23/10/2001
Processo
01-0588/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/10/2001 - Recebido por ATM
- 01/11/2001 - Encaminhado por ATM
- 05/11/2001 - Recebido por CCJ
- 28/11/2001 - Encaminhado por CCJ
- 28/11/2001 - Recebido por LEG3
- 11/12/2001 - Encaminhado por LEG3
- 12/12/2001 - Recebido por CCJ
- 21/12/2001 - Encaminhado por CCJ
- 21/12/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 767/2001 de 03/12/2001 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 21/12/2001 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Autoriza a concessão de isenção de pagamento do IPTU incidente sobre prédios onde funcionam TEMPLOS de qualquer culto.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica autorizada a concessão de isenção do IPTU incidente sobre imóveis onde funcionam TEMPLOS de qualquer religião.
Art. 2º - Poderão beneficiar-se da isenção de que trata o artigo anterior, os templos que fizerem comprovação da atividade religiosa através da exibição do respectivo contrato de locação.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos aos pedidos de reconhecimento de imunidade devidamente protocolados até esta data.
Art. 4º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.