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Projeto de Lei nº 588/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE FORNECIMENTO E A MANUTENÇÃO GRATUITA DE APARELHOS AUDITIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

20/09/2005

Processo

01-0588/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a garantia de fornecimento e a manutenção gratuita de aparelhos auditivos, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal da Saúde, garantirá o fornecimento e a manutenção gratuita de aparelhos auditivos para pessoas portadoras de deficiência auditiva.

Parágrafo Único - Para fins de que trata esta lei, o atendimento médico prioritário dar-se á através de uma identificação no setor especifico implantado nas unidades médicas existentes que manterá cadastro atualizado de controle e acompanhamento. Entende-se por manutenção a limpeza e consertos do aparelho: a troca de pilhas e de moldes.

Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.