Radar Municipal

Projeto de Lei nº 588/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DO REGISTRO DO GRUPO SANGUÍNEO E DO FATOR RH NAS CADERNETAS ESCOLARES E NAS FICHAS CADASTRAIS DOS ALUNOS DAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA E PRIVADA DO MUNICÍPIO,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

05/09/2007

Processo

01-0588/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/03/2019 (VETO TOTAL ACEITO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade do registro do grupo sanguíneo e do fator RH nas cadernetas escolares e nas fichas cadastrais dos alunos das escolas da rede pública e privada do município, e dá outras providências.

Art. 1º - Ficam obrigadas, as escolas da rede pública e privada do município de São Paulo, a incluir como registro, nas cadernetas escolares e fichas cadastrais dos alunos, o tipo sanguíneo e o fator Rh dos mesmos.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 16 de agosto de 2007. Às Comissões competentes.