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Projeto de Lei nº 588/2011

Ementa

ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA NEUTRALIZAÇÃO DAS EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA DECORRENTES DA REALIZAÇÃO DA COPA DO MUNDO DE FUTEBOL, EM 2014

Autor

Anibal de Freitas

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0588/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Redação original

Estabelece a obrigatoriedade da neutralização das emissões de gases de efeito estufa decorrentes da realização da Copa do Mundo de Futebol, em 2014.

A câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º As emissões de gases de efeito estufa decorrentes das atividades de planejamento, divulgação e realização dos eventos relacionados à Copa do Mundo de Futebol em 2014, deverão ser neutralizadas mediante ações efetivas de compensação.

Parágrafo 1º O cálculo das emissões a serem compensadas deverá seguir metodologia aprovada pelo órgão governamental competente, conforme regulamento.

Parágrafo 2º A compensação obedecerá a projeto elaborado pelo responsável pela organização do evento e aprovado pelo órgão governamental competente.

Art. 2º Os recursos arrecadados com a comercialização dos créditos de carbono decorrentes do cumprimento do disposto nesta Lei serão partilhados igualmente entre o poder público e o responsável pelo evento.

Parágrafo único Os recursos destinados ao poder público serão empregados na realização de campanhas educativas sobre as mudanças climáticas globais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Às comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Vereador Aníbal de Freitas, no uso de suas atribuições legais apresenta o Projeto de Lei, e o faz aduzindo o seguinte:

Considerando que o aquecimento global já está ameaçando a produção de alimentos, o abastecimento de água, a saúde pública, os meios de subsistência das pessoas, conforme demonstrado no relatório de R. K. Pachauri, presidente do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas;

Tendo o consenso internacional de que é preciso, no âmbito de cada cidade, encontrar todas as alternativas de mitigação da emissão de gases de efeito estufa (GEE) gerados pelos respectivos habitantes, produtores de bens e serviços e das atividades econômicas e sociais;

Considerando que a ampliação das áreas verdes beneficia as condições de manutenção de estoque de CO2 na cidade de São Paulo, portanto mitigando o efeito estufa;

Considerando também que práticas voltadas para esses objetivos estão sendo disseminadas em todo o mundo mediante cálculo de emissões de CO2 para cada atividade, compreendendo morar, trabalhar, produzir, circular etc;

Considerando que atividades de lazer, esportivas, culturais e outras realizadas nos parques municipais constituem também fontes de emissões mediante mobilização e deslocamento da comunidade, produção de resíduos, uso de energia e consumo de água;

Considerando que a contabilização e a neutralização voluntária de emissões de carbono estão ganhando uma importância cada vez maior dentro do mundo corporativo;

DECRETO Nº 45.959, DE 6 DE JUNHO DE 2005

Cria o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia Sustentável.

JOSÉ SERRA, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de serem implementadas políticas públicas municipais relacionadas às mudanças climáticas e à ecoeconomia, em articulação com o Fórum Brasileiro de Mudanças Climáticas, com a Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima e com o Fórum Paulista de Mudanças Globais e de Biodiversidade, e às propostas constantes da Agenda 21 Brasileira e da Agenda 21 Local de São Paulo;

CONSIDERANDO que as informações e propostas consolidadas pela Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas Sobre Mudanças do Clima e pelo Protocolo de Kyoto deverão ser divulgadas, bem como estimulados os projetos voltados à utilização do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo - MDL, no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO ser indispensável a conscientização e mobilização da sociedade paulistana para o debate e o desenvolvimento de ações relativas às mudanças climáticas globais e à ecoeconomia,

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído, no Município de São Paulo, o Comitê Municipal sobre Mudanças Climáticas e Ecoeconomia Sustentável, a ser coordenado pela Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.

Parágrafo único. O Comitê a que se refere este decreto será composto por 2 (dois) representantes, sendo 1 (um) titular e 1 (um) suplente, dos seguintes órgãos:

I - Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras;

II - Secretaria Municipal de Infra-Estrutura Urbana e Obras;

III - Secretaria Municipal de Transportes;

IV - Secretaria Municipal de Serviços;

V - Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

VI - Secretaria Municipal de Habitação;

VII - Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Secretaria Municipal de Gestão;

IX - Empresa Municipal de Urbanização;

X - Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo.

Art. 2º. Quanto ao tema mudanças climáticas, o Comitê tem por objetivo promover e estimular ações que visem a mitigação das emissões de gases causadores do efeito estufa, contemplando:

I - uso de fontes renováveis de energia;

II - aproveitamento do gás metano emitido pelos aterros;

III - uso de combustíveis limpos, sobretudo para o transporte público;

IV - melhoria da eficiência energética e uso racional de energia;

V - incentivo ao transporte não motorizado;

VI - promoção da redução e reciclagem de resíduos;

VII - ampliação e aperfeiçoamento do escalonamento dos turnos de trabalho;

VIII - ampliação de áreas verdes;

IX - estímulo às iniciativas que visem multiplicar as informações atinentes às mudanças climáticas, tais como publicações, páginas na internet, cursos e outras formas de divulgação do assunto.

Art. 3º Quanto ao tema ecoeconomia, o Comitê tem por objetivos:

I - dar continuidade à implantação do Programa Municipal de Qualidade Ambiental - PMQA, instituído pelo Decreto nº 42.318, de 21 de agosto de 2002, e ao Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat -PBQP-H do Ministério das Cidades, nas obras de edificações da Prefeitura do Município de São Paulo;

II - fomentar a reciclagem de resíduos e implantar o uso do papel reciclado na Administração Pública Municipal;

III - implantar na Prefeitura cio Município de São Paulo o programa de âmbito federal Agenda Ambiental na Administração Pública - A3P, concebido pelo Ministério do Meio Ambiente;

IV - propor aos órgãos competentes que se insiram nos Cadernos de Critérios Técnicos de Medição das Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo a obrigatoriedade da apresentação de:

a) Certificado de Transporte de Resíduos - CTR para a efetivação do pagamento da retirada do entulho das obras municipais, como garantia de que o material foi descarregado em local autorizado;

b) Autorização de Transporte de Produtos Florestais - ATPF, concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, para efeito de pagamento das medições de serviços que envolvam o fornecimento de madeira nativa;

V - viabilizar a promulgação de decreto que institui a obrigatoriedade de instalação de equipamentos economizadores de água nos próprios municipais que vierem a ser construídos, reformados ou ampliados, bem como de que a locação de imóveis destinados a abrigar repartições públicas municipais somente ocorrerá após efetuada a devida adaptação em seus sistemas hidráulico-sanitários;

VI - propor aos órgãos competentes que se insiram equipamentos economizadores de água e energia nas Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo;

VII - propor aos órgãos competentes que se incluam, nas Tabelas de Serviços e Obras da Prefeitura do Município de São Paulo, peças de madeira reutilizada ou reciclada, para uso temporário, tais como fôrmas para concreto, andaimes, escoramentos, prolongando a vida útil desse material, por meio da agregação de valor econômico;

VIII - promover a constituição da Comissão Permanente de Construção Sustentável, a qual terá por missão a análise e inserção de itens de cunho ambiental nos projetos de obras municipais;

IX - propor aos órgãos competentes que sejam incluídos, nos processos de aprovação de projetos de construção e expedição de alvarás de demolição, do Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de junho de 2005, 452º da fundação de São Paulo.

JOSÉ SERRA, PREFEITO

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de junho de 2005.

ALOYSIO NUNES FERREIRA FILHO, Secretário do Governo Municipal