Projeto de Lei nº 589/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A ISENÇÃO DE TARIFAS NOS TRANSPORTES COLETIVOS DO MUNICÍPIO, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
20/09/2005
Processo
01-0589/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/09/2005 - Recebido por SGP22
- 13/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 13/10/2005 - Recebido por CCJ
- 02/03/2007 - Encaminhado por CCJ
- 02/03/2007 - Recebido por ECON
- 17/05/2007 - Encaminhado por ECON
- 17/05/2007 - Recebido por EDUC
- 22/06/2007 - Encaminhado por EDUC
- 22/06/2007 - Recebido por SAUDE
- 04/10/2007 - Encaminhado por SAUDE
- 08/10/2007 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/04/2015 - Recebido por SGP22
- 22/04/2015 - Encaminhado por SGP22
- 24/04/2015 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 26/04/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/04/2017 - Recebido por SGP22
- 27/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 28/04/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 23/06/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 23/06/2017 - Recebido por FIN
- 25/06/2018 - Encaminhado por FIN
- 29/06/2018 - Recebido por SGP12
- 05/09/2018 - Encaminhado por SGP12
- 05/09/2018 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 589/2005 de 19/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 256/2008 de 19/05/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 31/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 400/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3283/2008
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a isenção de tarifas nos transportes coletivos do Município, nos termos que especifica, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Ficam isentos do pagamento de tarifa cobrada no sistema de transporte coletivo do Município de São Paulo, os acompanhantes de pessoas surdas, na sua função de cuidador, quando estas forem à escola, clínica ou a atividades recreativas.
§ 1º Entende-se por cuidador todo acompanhante de pessoas surdas, seja parente ou não, que for cadastrado junto ao órgão designado pelo Poder Executivo. O mesmo terá gratuidade quando: levar o deficiente auditivo para o local aprazado; no retorno ao seu local de origem, sem a presença do deficiente auditivo; e quando for buscar o mesmo, desde que seja apresentado documento de isenção expedido pelo Poder Executivo.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por contas das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.