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Projeto de Lei nº 59/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE RENEGOCIAÇÃO DA DÍVIDA PÚBLICA E DESTINAÇÃO DE RECURSOS AO SISTEMA DE TRANSPORTE PÚBLICO DO MUNICÍPIO, NA FORMA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0059/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 93

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre renegociação da Dívida Pública e destinação de recursos ao Sistema de Transporte Público do Município, na forma que específica e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O Executivo Municipal poderá renegociar a dívida pública com a União, para obter recursos a serem destinados ao Sistema de Transporte Público.

Art. 2º Os recursos oriundos da renegociação da dívida, resultantes da diferença entre o valor pago na data da publicação desta lei e o valor renegociado a pagar, deverão ser destinados, prioritariamente, a investimentos no sistema de transporte público, especialmente na implantação do passe livre para estudantes.

Art. 3º A instituição do passe livre será regulamentada por lei específica, contendo, inclusive, os requisitos para a concessão, a forma de utilização e o campo de abrangência do referido passe dentro do sistema de transporte do Município.

Art. 4º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.

Art. 5º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.