Projeto de Lei nº 591/2011
Ementa
FICA INSTITUÍDO O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
08/12/2011
Processo
01-0591/2011
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 16.523, de 22 de julho de 2016
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/12/2011 - Recebido por SGP22
- 12/12/2011 - Encaminhado por SGP22
- 12/12/2011 - Recebido por PESQUISA
- 24/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/02/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ADM
- 12/06/2012 - Encaminhado por ADM
- 12/06/2012 - Recebido por ECON
- 09/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 09/08/2012 - Recebido por SAUDE
- 31/10/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 31/10/2012 - Recebido por SGP12
- 05/11/2012 - Encaminhado por SGP12
- 31/10/2012 - Recebido por SGP21
- 04/07/2016 - Encaminhado por SGP21
- 05/07/2016 - Recebido por SGP23
- 25/07/2016 - Encaminhado por SGP23
- 04/08/2016 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 359, Legislatura 15 em 06/12/2012
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 366, Legislatura 16 em 22/06/2016
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1781/2016 de 24/06/2016 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 22/07/2016 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Fica Instituído o título Empresa amiga do idoso, no Município de São Paulo e dá outras providências.
A câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º Fica Instituído o título "Empresa Amiga do Idoso", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de São Paulo que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
Parágrafo único. As atividades em beneficio do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:
I - Assistência social;
II - Educação;
III- Saúde;
IV - Esporte;
V - Cultura
VI - Ambiente;
VII - Transporte:
VIII - Outras afins;
Art. 2º O titulo "Empresa Amiga do Idoso", será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.
Art.3º Para se habilitar à concessão do título a empresa interessada deverá se inscrever junto à prefeitura, no período de 1º a 31 de agosto década ano, apresentado relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.
Art. 4º Os documentos apresentados pela empresa interessada será analisados por Comissão de Avaliação.
Parágrafo Único - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida no "Caput", terão mandado de 02 (dois) anos.
Art. 5º O título "Empresa Amiga do Idoso" conterá:
I - O nome da empresa homenageada:
II - O nome do Presidente da Comissão de Avaliação:
III - Assinatura do Prefeito Municipal;
Art. 6º A empresa que se habilitar na forma prevista no artigo 3º desta lei, cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação receberá o titulo de "Empresa Amiga do Idoso".
Art. 7º Os detentores do título "Empresa Amiga do Idoso" poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.
Art. 8º O título "Empresa amiga do Idoso", será entregue anualmente, em sessão solene do poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.
Art. 9º O titulo "Amigo do Idoso", terá validade por 12(doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.
Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Vereador Aníbal de Freitas, no uso de suas atribuições legais apresenta o Projeto de Lei, e o faz aduzindo o seguinte:
O que é "Empresa Amiga do Idoso"?
É a sigla da entidade Municipal.
Sua função é elaborar padrões e normas, de modo a facilitar à propaganda e a divulgação visando à defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.
Quais os benefícios para a minha empresa com a certificação "Empresa Amiga do Idoso"?
É uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseado em indicadores de melhoria.
Por que obter a certificação "Empresa Amiga do Idoso"?
Nem todas as organizações exigem a certificação dos sistemas de qualidade de seus parceiros.
Os melhores motivos para buscar a certificação dos sistemas de qualidade são: padronizar as práticas para a qualidade e comprometer-se formalmente a adotar uma cultura de melhoria contínua.
Abaixo estão descritos os seguintes princípios de excelência: 1. Liderança 2. Envolvimento das pessoas 3. Abordagem de Processo 4. Abordagem sistêmica à administração 6. Melhoria contínua 7. Decisões tomadas com base em fatos.
Exige-se a implantação de sistemas de qualidade bem como a melhoria continua de processos de trabalho. Isso estimula os trabalhadores e colaboradores a entender melhor os requisitos de atendimentos aos idosos, para assim, estes receberem o que há de melhor.
Orientar a gestão das organizações na direção da melhoria de desempenho, ou seja, além da certificação ou do registro de seus sistemas de qualidade, possibilitar a implementação integrada de múltiplos sistemas gerenciais, notadamente dos sistemas de gestão humana.
Nesta etapa de discernimento, a certificação é tratada com importância de uma decisão estratégica para mostrar a adoção de um sistema de gestão.
Destaca-se também a possibilidade da organização em utilizar a norma para avaliar sua capacidade de atender aos requisitos da certificada, tanto os regulamentares como os da própria organização. É importante destacar que a abordagem de processo e a compatibilidade com outras normas são os pontos fortes.