Radar Municipal

Projeto de Lei nº 591/2011

Ementa

FICA INSTITUÍDO O TÍTULO EMPRESA AMIGA DO IDOSO, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Anibal de Freitas

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0591/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 16.523, de 22 de julho de 2016

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 22/07/2016 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Fica Instituído o título Empresa amiga do idoso, no Município de São Paulo e dá outras providências.

A câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Fica Instituído o título "Empresa Amiga do Idoso", para contemplar empresas privadas estabelecidas no Município de São Paulo que desenvolverem atividades em parceria com a sociedade visando a defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.

Parágrafo único. As atividades em beneficio do idoso, além das previstas no Estatuto do Idoso, poderão ser desenvolvidas nas seguintes áreas:

I - Assistência social;

II - Educação;

III- Saúde;

IV - Esporte;

V - Cultura

VI - Ambiente;

VII - Transporte:

VIII - Outras afins;

Art. 2º O titulo "Empresa Amiga do Idoso", será concedido em reconhecimento público às ações de responsabilidade social desenvolvidas pelas empresas no intuito de valorizar, defender e atender o idoso ou conceder-lhe benefícios.

Art.3º Para se habilitar à concessão do título a empresa interessada deverá se inscrever junto à prefeitura, no período de 1º a 31 de agosto década ano, apresentado relatório comprobatório das atividades desenvolvidas em benefício da pessoa idosa.

Art. 4º Os documentos apresentados pela empresa interessada será analisados por Comissão de Avaliação.

Parágrafo Único - Os membros titulares e respectivos suplentes da Comissão referida no "Caput", terão mandado de 02 (dois) anos.

Art. 5º O título "Empresa Amiga do Idoso" conterá:

I - O nome da empresa homenageada:

II - O nome do Presidente da Comissão de Avaliação:

III - Assinatura do Prefeito Municipal;

Art. 6º A empresa que se habilitar na forma prevista no artigo 3º desta lei, cujos documentos, após serem avaliados, forem aprovados pela Comissão de Avaliação receberá o titulo de "Empresa Amiga do Idoso".

Art. 7º Os detentores do título "Empresa Amiga do Idoso" poderão dele usufruir para fins de propaganda e divulgação.

Art. 8º O título "Empresa amiga do Idoso", será entregue anualmente, em sessão solene do poder Legislativo, realizada no dia 1º de outubro, dia internacional do Idoso.

Art. 9º O titulo "Amigo do Idoso", terá validade por 12(doze) meses, podendo ser renovado mediante nova inscrição e avaliação.

Art. 10 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Vereador Aníbal de Freitas, no uso de suas atribuições legais apresenta o Projeto de Lei, e o faz aduzindo o seguinte:

O que é "Empresa Amiga do Idoso"?

É a sigla da entidade Municipal.

Sua função é elaborar padrões e normas, de modo a facilitar à propaganda e a divulgação visando à defesa, o atendimento, a valorização e a concessão de benefícios ao idoso.

Quais os benefícios para a minha empresa com a certificação "Empresa Amiga do Idoso"?

É uma forma de garantir excelência de atendimento às necessidades dos idosos e a continuidade na execução dos processos internos, bem como uma gestão mais efetiva destes processos baseado em indicadores de melhoria.

Por que obter a certificação "Empresa Amiga do Idoso"?

Nem todas as organizações exigem a certificação dos sistemas de qualidade de seus parceiros.

Os melhores motivos para buscar a certificação dos sistemas de qualidade são: padronizar as práticas para a qualidade e comprometer-se formalmente a adotar uma cultura de melhoria contínua.

Abaixo estão descritos os seguintes princípios de excelência: 1. Liderança 2. Envolvimento das pessoas 3. Abordagem de Processo 4. Abordagem sistêmica à administração 6. Melhoria contínua 7. Decisões tomadas com base em fatos.

Exige-se a implantação de sistemas de qualidade bem como a melhoria continua de processos de trabalho. Isso estimula os trabalhadores e colaboradores a entender melhor os requisitos de atendimentos aos idosos, para assim, estes receberem o que há de melhor.

Orientar a gestão das organizações na direção da melhoria de desempenho, ou seja, além da certificação ou do registro de seus sistemas de qualidade, possibilitar a implementação integrada de múltiplos sistemas gerenciais, notadamente dos sistemas de gestão humana.

Nesta etapa de discernimento, a certificação é tratada com importância de uma decisão estratégica para mostrar a adoção de um sistema de gestão.

Destaca-se também a possibilidade da organização em utilizar a norma para avaliar sua capacidade de atender aos requisitos da certificada, tanto os regulamentares como os da própria organização. É importante destacar que a abordagem de processo e a compatibilidade com outras normas são os pontos fortes.