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Projeto de Lei nº 595/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ENTRADA GRATUITA NOS ESTÁDIOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Quito Formiga

Data de apresentação

20/09/2005

Processo

01-0595/2005

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão de entrada gratuita nos estádios do Município de São Paulo e, dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º Fica instituída a gratuidade da entrada nos estádios do Município, nos dias de jogos, aos ex-jogadores profissionais de futebol.

Art. 2º O cadastramento dos ex-jogadores interessados e o fornecimento dos passes livres nominais, serão concedidos pela Secretaria Municipal de Esportes, com anuência da Federação Paulista de Futebol.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.