Projeto de Lei nº 597/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA EMEI JARDIM NELIA - ESCOLA PROFA. LAURA DA CONCEIÇÃO PEREIRA QUINTAES, LOCALIZADA NA R. MARIO SAMMARCO, S/N, JARDIM NELIA
Autor
Data de apresentação
21/09/2005
Processo
01-0597/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.397, de 16 de maio de 2007
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/09/2005 - Recebido por SGP22
- 17/10/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/10/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2006 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2006 - Recebido por EDUC
- 02/04/2007 - Encaminhado por EDUC
- 17/04/2007 - Recebido por SGP23
- 17/05/2007 - Encaminhado por SGP23
- 25/05/2007 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 11/04/2007
Encaminhamento
- Oficio CMSP 241/2005 de 31/10/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/11/2005 atraves do(a) Ofício ATL n°334/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1426/2005
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 14/12/2005 atraves do(a) Ofício ATL nº 395/05-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1556/2005
- Oficio CMSP 1960/2007 de 26/04/2007 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/05/2007 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a denominação da EMEI Jardim Nelia, e dá outras providências.
Art. 1º - Fica denominada "EMEI Jardim Nelia - Escola Profa. Laura da Conceição Pereira Quintaes" a EMEI, localizada no Jardim Nelia, localizada na R. Mario Sammarco, s/n, Jardim Nelia., Codlog. 45063-4.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementada se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 01 de julho de 2005. Às Comissões competentes".