Projeto de Lei nº 599/2006
Ementa
ALTERA A EMENTA E O ART. 1º DA LEI 11.859, DE 31 DE AGOSTO DE 1.995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (NO INTUITO DE CORRIGIR O NUMERAL DO ANEXO EXISTENTE DA LEI MUNICIPAL Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992 - CÓDIGO DE OBRAS E EFICAÇÕES)
Autor
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0599/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 10/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 10/08/2007 - Recebido por URB
- 03/06/2008 - Encaminhado por URB
- 04/06/2008 - Recebido por FIN
- 12/01/2009 - Encaminhado por FIN
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 02/03/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 05/04/2011 - Recebido por SGP2
- 05/04/2011 - Encaminhado por SGP2
- 06/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 14/02/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 14/02/2012 - Recebido por FIN
- 11/05/2012 - Encaminhado por FIN
- 11/05/2012 - Recebido por SGP21
- 16/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 16/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Altera a ementa e o art. 1º da Lei 11.859, de 31 de agosto de 1.995, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - A Lei 11.529, de 31 de agosto de 1.995, passa a vigorar com a seguinte ementa:
"Acrescenta subitem ao item 9.5.3 da Seção 9.5 do Capítulo 9 do Anexo I da Lei Municipal, nº 11.228, de 25 de junho de 1992." (NR)
Art. 2º - O art. 1º da Lei 11.859, de 31 de agosto de 1.995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O item 9.5.3 da Seção 9.5 do Capítulo 9 do Anexo I da Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, fica acrescido do seguinte subitem:" (NR)
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".