Radar Municipal

Projeto de Lei nº 6/2003

Ementa

"DEFINE CLÁUSULA A SER INSERIDA EM CONTRATOS DE LOCA- ÇÃO DE MÃO DE OBRA FIRMADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLI- CA MUNICIPAL." (COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS ENCARGOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS RESULTANTES DA EXECUÇÃO DO CONTRATO.)

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

04/02/2003

Processo

01-0006/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Define cláusula a ser inserida em contratos de locação de mão de obra firmados pela Administração Pública Municipal.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - Nos contratos de locação de mão de obra firmados pela Administração Pública Municipal, deverá constar cláusula que obrigue a empresa contratada a comprovar o pagamento dos encargos trabalhistas e previdenciários resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão do mesmo.

Art. 2º - Nos contratos de locação de mão de obra firmados pela Administração Pública Municipal, esta responderá solidariamente com a empresa contratada pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.