Radar Municipal

Projeto de Lei nº 6/2008

Ementa

GARANTE A INCORPORAÇÃO DE AÇÕES E SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA HOSPITALAR NOS HOSPITAIS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Carlos Neder

Apoiadores

Juliana Cardoso

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0006/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Garante a incorporação de ações e serviços de Odontologia Hospitalar nos hospitais públicos municipais de São Paulo e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica garantida, nos hospitais minicipais, a incorporação de ações e serviços de Odontologia Hospitalar, para a realização de atividades de assistência odontológica e de prevenção de agravos e doenças, destinadas aos usuários e pacientes internados nestas unidades.

Art. 2º - As ações e serviços previstos no artigo anterior serão realizados por cirurgião-dentista, técnico em higiene dental, auxiliar de consultório dentário e técnico em prótese dentária.

Art. 3º - Na implantação de novas unidades destinadas à atenção hospitalar no Município de São Paulo, o Executivo procurará observar, na elaboração dos editais, projetos técnicos e executivos, a previsão de espaços adequados à realização da prática odontológica.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.