Projeto de Lei nº 6/2012
Ementa
DENOMINA PASSARELA CONFRADE ANTONIO CASTELÃO BRAZ, O LOGRADOURO PÚBLICO INOMINADO, CONSTITUÍDO POR ELEMENTO CONSTRUTIVO AÉREO, SITUADO NAS PROXIMIDADES DAS RUAS: FUNILÂNDIA E MONTALVÂNIA, NO SENTIDO TRANSVERSAL À AVENIDA ARICANDUVA BAIRRO/DISTRITO CIDADE LÍDER, SUBPREFEITURA ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
07/02/2012
Processo
01-0006/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.696, de 15 de abril de 2013
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 20/12/2011 - Recebido por SGP22
- 09/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 09/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 02/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/03/2012 - Recebido por CCJ
- 28/06/2012 - Encaminhado por CCJ
- 28/06/2012 - Recebido por SGP21
- 29/06/2012 - Encaminhado por SGP21
- 29/06/2012 - Recebido por SGP12
- 29/06/2012 - Encaminhado por SGP12
- 29/06/2012 - Recebido por URB
- 13/08/2012 - Encaminhado por URB
- 13/08/2012 - Recebido por EDUC
- 10/09/2012 - Encaminhado por EDUC
- 10/09/2012 - Recebido por FIN
- 05/12/2012 - Encaminhado por FIN
- 05/12/2012 - Recebido por SGP21
- 19/12/2012 - Encaminhado por SGP21
- 04/01/2013 - Recebido por SGP12
- 07/01/2013 - Encaminhado por SGP12
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2013 - Recebido por SGP22
- 28/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 01/03/2013 - Recebido por FIN
- 25/03/2013 - Encaminhado por FIN
- 26/03/2013 - Recebido por SGP23
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP23
- 16/04/2013 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 21/03/2013
Encaminhamento
- Oficio CMSP 51/2012 de 14/03/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , solicita informações sobre o pl 06/21012 de autoria do vereador toninho paiva, conforme especifica
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 23/04/2012 atraves do(a) OF ATL 176/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pelos órgãos municipais competentes acerca do projeto de lei nº 06/2012, atraves do Documento Recebido nro. 195/2012
- Oficio CMSP 594/2013 de 03/04/2013 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 15/04/2013 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Passarela Confrade Antonio Castelão Braz, o logradouro inominado, constituído por elemento construtivo aéreo, situado nas proximidades das ruas: Funilândia e Montalvânia, no sentido transversal à Avenida Aricanduva Bairro/Distrito Cidade Líder, Subprefeitura Itaquera, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica denominada Passarela Confrade Antonio Castelão Braz, o logradouro inominado, constituído por elemento construtivo aéreo, situado nas proximidades das ruas: Funilândia e Montalvânia, no sentido transversal à Avenida Aricanduva Bairro/Distrito Cidade Líder, Subprefeitura Itaquera.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões. Às Comissões competentes."
"JUSTIFICATIVA
Visa o presente Projeto de Lei, denominar Passarela Confrade Antonio Castelão Braz, o logradouro inominado, transversal à Avenida Aricanduva, Cidade Líder, Subprefeitura de Itaquera.
Aos 15 dias do mês de fevereiro do ano de 1934, na acolhedora Cidade de Alvaiarzere, Conselho de Leiria - Portugal-, nascia Antonio Castelão Braz, trazendo alegria a seus pais, Dona Joaquina de Jesus e Sr. José Braz e aos seus irmãos, todos criados e educados na fé cristã, num lar harmonioso, onde reinava o amor.
Passou parte de sua infância em sua cidade Natal, pois em 1947, veio com sua família para o Brasil, onde seus pais tinham a extensão de seus empreendimentos.
O nosso homenageado, sempre incentivado e amparado por seus pais, buscando sua formação educacional e estabilidade econômica, dedicou-se aos estudos, formando-se em Ciências Contábeis pela Escola Alvares Penteado, profissão que exerceu trabalhando no Banco Nacional de Minas Gerais.
Foi nessa época que conheceu sua esposa a Sra. Maria Helena Nogueira, com a qual viveu um lindo e verdadeiro compromisso, envolvido no carinho, respeito e admiração de seus filhos: Afonso Celso Nogueira Braz e Ana Lúcia Nogueira Braz, que advieram desta união pautada no amor incondicional.
Não poderíamos deixar de citar seu imenso compromisso com as atividades que envolviam sua religiosidade, pois fez parte da Sociedade São Vicente de Paulo (SSVP), também conhecida por Conferências de São Vicente de Paulo ou Conferência Vicentina, movimento católico de leigos que atuam promovendo a justiça e a caridade, aliviando o sofrimento do próximo.
Enquanto Vicentino, o Confrade Braz, (Confrade - expressão pela qual o associado é conhecido), registrou relevante participação junto à Conferência Nossa Senhora das Vitórias, em prol da inclusão social e urbana, realizando suas atividades com dinamismo, responsabilidade, seriedade ... através de trabalho louvável, culminado de grandes conquistas.
Inspirado sempre no pensamento e na obra de São Vicente de Paulo, que é lembrado como "Pai da Caridade", cujo lema - "A caridade é inventiva até ao infinito"-, o Confrade Ilustre, pautou seu espírito de despojamento, nesta máxima da Caridade com Amor, em beneficio da dignidade humana.
Sua trajetória, embasada no seu empreendedorismo, obteve destaque, não só nas obras sócias, como também no campo profissional, pois deixou seu emprego no banco e adquiriu uma freguesia de doces, onde era distribuidor para todo o Estado de São Paulo.
Em contra partida, após essa empreitada no comércio, realizou seu grande sonho profissional, viabilizando e equipando seu Escritório de Contabilidade, localizado no bairro do Tatuapé, onde exerceu suas atividades, até o final de sua jornada.
Sendo assim, por sua constante dedicação na busca do progresso e engrandecimento em prol da comunidade, seus familiares e amigos gostariam de perpetuar o legado desta propositura, a essa pessoa tão estimada, que veio a falecer no dia 05 de junho de 2011, deixando boas lembranças, grandes exemplos de amizade e companheirismo repletos de saudade.
Por todo o exposto, espero o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei, o qual vem enaltecer o caminho trilhado pelo abnegado Confrade Antonio Castelão Braz.