Radar Municipal

Projeto de Lei nº 60/1995

Ementa

FACULTA O CONTRIBUINTE QUE TEVE PREJUIZO CAUSADO POR ENCHENTES A COMPENSA-LO QUANDO DO PAGAMENTO DO IMPOS- TO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, TAXA DE CONSERVAÇÃO E LIMPEZA OU IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS

Autor

Arselino Tatto

Data de apresentação

15/02/1995

Processo

01-0060/1995

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.102, de 8 de dezembro de 2000

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/12/2000 (PROMULGADO)

Documentos

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