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Projeto de Lei nº 60/2010

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA LEI 14.485, DE 19 DE JULHO DE 2007, DA INSTITUIÇÃO DE SEMANAS DE ESTUDOS E CONSCIENTIZAÇÃO DOS MALEFÍCIOS DA MEDICALIZAÇÃO - USO EXCESSIVO DE MEDICAMENTOS - NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

01-0060/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão na lei 14.485 de 19 de julho de 2007 da instituição de semanas de estudos e conscientização dos malefícios da Medicalização - uso excessivo de medicamentos no município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º - Fica acrescido alínea ao artigo 7º da Lei 14.485 de 19 de julho de 2007, instituindo duas semanas, uma em cada semestre letivo, para conscientização da Medicalização - uso excessivo de medicamentos.

Art. 2º - O termo disposto no caput do artigo primeiro compreende todas as atividades relacionadas à apropriação da noção de saúde pela cultura do consumo e pela indústria farmacêutica, nas quais os medicamentos deixam de ser instrumentos curativo para se tornarem mercadorias promotoras de bem-estar individual.

Art. 3º - As escolas do município com o apoio da Secretaria Municipal de Educação (SME) e a Secretaria Municipal de Saúde (SMS), realizarão estudos, palestras e trabalhos curriculares para cientificar a população discente dos transtornos de saúde e sociais causados pela medicalização.

Art. 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 24 de fevereiro de 2010. Às Comissões competentes.