Projeto de Lei nº 600/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO KUNG FU' A SER COMEMORADO, ANUAL- MENTE, NO DIA 11 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
29/10/2002
Processo
01-0600/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.573, de 8 de maio de 2003
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/10/2002 - Recebido por ATM
- 01/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 01/11/2002 - Recebido por CCJ
- 26/11/2002 - Encaminhado por CCJ
- 04/12/2002 - Recebido por EDUC
- 28/03/2003 - Encaminhado por EDUC
- 31/03/2003 - Recebido por FIN
- 15/04/2003 - Encaminhado por FIN
- 15/04/2003 - Recebido por LEG3
- 16/05/2003 - Encaminhado por LEG3
- 20/05/2003 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/04/2003
Encaminhamento
- Oficio CMSP 230/2003 de 29/04/2003 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 08/05/2003 atraves do(a) OF ATL 211/03, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva n. de lei 13.573 ao pl 600/02, atraves do Documento Recebido nro. 216/2003
- Oficio CMSP 263/2003 de 13/05/2003 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , promulgada pela cmsp, de acordo c/ o §7 do art. 42 da lomsp, obs. o disposto em seu §3
Encerramento
Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do Kung Fu" a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Kung Fu", ora instituído, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de abril.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.