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Projeto de Lei nº 600/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO KUNG FU' A SER COMEMORADO, ANUAL- MENTE, NO DIA 11 DE ABRIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

01-0600/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.573, de 8 de maio de 2003

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/05/2003 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do Kung Fu" a ser comemorado, anualmente, no dia 11 de abril, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo, o "Dia do Kung Fu", ora instituído, a ser comemorado, anualmente no dia 11 de abril.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.