Projeto de Lei nº 602/2009
Ementa
ACRESCE § 2º AO ART. 5º DA LEI 11.733, DE 27 DE MARÇO DE 1995, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (INCLUI NO PROGRAMA DE INSPEÇÃO VEICULAR A FROTA PRÓPRIA DE VEÍCULOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA , BEM COMO DE TERCEIROS QUE PRESTAM SERVIÇOS À MUNICIPALIDADE.)
Autor
Data de apresentação
16/09/2009
Processo
01-0602/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/09/2009 - Recebido por SGP22
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP22
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/11/2009 - Recebido por CCJ
- 20/06/2011 - Encaminhado por CCJ
- 21/06/2011 - Recebido por URB
- 01/12/2011 - Encaminhado por URB
- 01/12/2011 - Recebido por ADM
- 27/02/2012 - Encaminhado por ADM
- 27/02/2012 - Recebido por ECON
- 09/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 03/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 480/2012 de 31/10/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 05/12/2012 atraves do(a) OF ATL 534/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das informações prestadas pela secretaria municipal do verde e do meio ambiente a respeito do projeto de lei nº 602/2009, atraves do Documento Recebido nro. 578/2012
Encerramento
Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acresce § 2º do art. 5º da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 11.733, de 27 de março de 1995, alterado pela Lei nº 14.717, de 17 de abril de 2008, fica acrescido de § 2º e renomeado o parágrafo único como § 1º, com a seguinte redação:
"Art. 1º................................................................................
§ 1º.....................................................................................
§ 2º Estão sujeitos à inspeção e certificação a frota própria de veículos da Administração Direta, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista, devendo os veículos ser retirados de circulação, em caso de reprovação até que sejam feitos os reparos necessários, bem como de terceiros que prestem serviços à Municipalidade de São Paulo. (NR)".
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das disposições orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, de setembro de 2009. Às Comissões competentes.