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Projeto de Lei nº 604/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA CASA MUNICIPAL DE APOIO À MULHER."

Autor

Gilson Barreto

Data de apresentação

30/10/2001

Processo

01-0604/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.280, de 8 de janeiro de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 08/01/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a criação da Casa Municipal de Apoio à Mulher.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica criada, junto à Prefeitura do Município de São Paulo, a "Casa Municipal de Apoio a Mulher", com o objetivo de prestar, gratuitamente, atendimento de assistência social a mulheres que tenham sofrido qualquer tipo de violência doméstica, seja ela física ou moral, bem como a seus filhos menores de 14 anos e acolhimento, quando for considerado ser impraticável ou inseguro o retorno das pessoas atendidas às suas próprias residências, no momento do atendimento ou por requisição de autoridade policial competente.

Art. 2º - Os atendimentos na Casa Municipal de Apoio à Mulher serão realizados de acordo com encaminhamentos efetuados por autoridades policiais, sendo pré-requisito para o acolhimento, a formalização junto àquelas, do Boletim de Ocorrência da prática de violência física ou moral.

Art. 3º - A Casa Municipal de Apoio à Mulher manterá atendimento ininterrupto e será instalada em local de fácil acesso a ser definido pelo Executivo.

Art. 4º - Para a consecução do disposto nesta lei, o Executivo autorizará o remanejamento, dentre os servidores públicos municipais, de recursos humanos suficientes para o pleno funcionamento da Casa Municipal de Apoio a Mulher, bem como a manutenção ininterrupta de segurança no local.

Art. 5º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar de sua vigência.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.