Radar Municipal

Projeto de Lei nº 607/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE JUSTIÇA ITINERANTE NOS BAIRROS PERIFÉRICOS DA CIDADE DE SÃO PAULO

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

17/09/2009

Processo

01-0607/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre Justiça Itinerante nos bairros periféricos da cidade de São Paulo.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. - O Poder Público Municipal de São Paulo envidará esforços para firmar convênio com o Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) e Faculdades de Direito com sede neste Município, com o objetivo de levar a prestação jurisdicional aos bairros periféricos da cidade instituindo a denominada Justiça Itinerante.

§1º O atendimento referido no caput deste artigo será oferecido de forma alternada nas diferentes localidades da cidade;

§2º A prestação jurisdicional referida no caput deste artigo se dará em estreita colaboração com os serviços de assistência jurídica que o Poder Público Municipal mantenha ou venha a manter, inclusive com a prestação de serviços jurídicos pelos estagiários de direito.

Art. 2º - O Poder Público municipal disporá de um veículo, tipo ônibus, adaptado com os equipamentos adequados a operacionalizar os reclamos dos munícipes e a receber um representante do Poder Judiciário, indicado por este, e que presidirá as audiências ali designadas, em virtude dos atos organizados pelas partes conveniadas à Justiça Itinerante.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 60 (noventa) dias de sua promulgação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.