Radar Municipal

Projeto de Lei nº 608/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DE IDENTIFICAÇÃO DOS POSTES DE RADAR NA COR AMARELA."

Autor

Goulart

Apoiadores

Rodrigo Goulart

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

01-0608/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre obrigatoriedade de identificação dos postes de radar na cor amarela.

A Câmara Municipal de São Paulo, decreta:

Art. 1º - Todos os postes de afixação de radares controladores de velocidade deverão ser integralmente pintados na cor amarela.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, em outubro de 2002. Às Comissões competentes.