Projeto de Lei nº 608/2009
Ementa
FICA DENOMINADO MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO O LOCAL SITUADO NA ALTURA DA RUA DA GLÓRIA Nº 961, E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/09/2009
Processo
01-0608/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.204, de 18 de junho de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/09/2009 - Recebido por SGP2
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 03/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/11/2009 - Recebido por CCJ
- 07/12/2009 - Encaminhado por CCJ
- 07/12/2009 - Recebido por EDUC
- 03/03/2010 - Encaminhado por EDUC
- 03/03/2010 - Recebido por SGP21
- 01/06/2010 - Encaminhado por SGP21
- 02/06/2010 - Recebido por SGP23
- 21/06/2010 - Encaminhado por SGP23
- 08/07/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 85, Legislatura 15 em 03/03/2010
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 103, Legislatura 15 em 26/05/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1768/2010 de 27/05/2010 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/06/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Fica denominado MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO o local situado na altura da Rua da Glória, nº 961 e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º Fica denominado MARCO ZERO DO SAMBA PAULISTANO o local situado na altura da Rua da Glória, nº 961, no bairro da Liberdade.
Parágrafo único O Executivo fica autorizado a fixar no local totem, placa ou outro mobiliário para tornar pública a denominação do caput, podendo, para tanto, firmar parcerias.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.