Radar Municipal

Projeto de Lei nº 609/2002

Ementa

[VTA07] ACRESCE PARÁGRAFO AO ART. 1. DA LEI 11.325, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." (DESTINA À CULTURA SERTANEJA, OBRIGATORIAMENTE, UMA DAS CASAS DE CULTURA CRIADAS.)

Autor

Goulart

Data de apresentação

29/10/2002

Processo

01-0609/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 09/05/2007 (REJEITADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce parágrafo ao art. 1º da Lei nº11.325, de 29 de dezembro de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.325/92, que dispõe sobre a criação de Casas de Cultura na Secretaria Municipal de Cultura, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo:

"§2º. Destinar-se-á, obrigatoriamente, à Cultura Sertaneja, 01 (uma) das casas de cultura de que trata o "caput" deste artigo."

Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, outubro de 2002 Às Comissões competentes.