Projeto de Lei nº 609/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DE SÃO MIGUEL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/09/2009
Processo
01-0609/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.423, de 23 de agosto de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 17/09/2009 - Recebido por SGP2
- 21/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 21/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/10/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 21/10/2009 - Recebido por CCJ
- 25/04/2011 - Encaminhado por CCJ
- 25/04/2011 - Recebido por EDUC
- 10/06/2011 - Encaminhado por EDUC
- 13/06/2011 - Recebido por FIN
- 06/07/2011 - Encaminhado por FIN
- 12/07/2011 - Recebido por SGP23
- 12/07/2011 - Encaminhado por SGP23
- 10/08/2011 - Recebido por SGP2
- 10/08/2011 - Encaminhado por SGP2
- 12/08/2011 - Recebido por SGP23
- 13/09/2011 - Encaminhado por SGP23
- 13/09/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/07/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2846/2011 de 10/08/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 24/08/2011 atraves do(a) OF ATL 95/2011, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o nº 15.423 ao pl 609/2009, atraves do Documento Recebido nro. 1964/2011
- Oficio CMSP 3073/2011 de 25/08/2011 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 3465/2011 de 13/09/2011 COMUNICA PROMULGAÇÃO DE LEI AO AUTOR, enviado para GABINETE DO VEREADOR RICARDO TEIXEIRA - RICARDOTEI
Encerramento
Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a oficialização da bandeira do bairro de São Miguel Paulista, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro de São Miguel Paulista.
Parágrafo único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro de São Miguel.
Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificações de São Miguel Paulista.
§ 1º - A Bandeira de São Miguel Paulista é composta por três faixas diagonais: no plano superior, a cor azul; no plano central, a cor branca; no plano inferior, a cor vermelha; ao centro, um brasão de cor amarela, em cuja base há duas asas de cor verde; na parte interna do brasão, no plano superior a Capela de São Miguel Arcanjo, à esquerda a figura de uma índia, à direita a figura de um nordestino e entre estas duas figuras, um jesuíta.
§ 2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metros) de largura de 1,40 (um metro e quarenta de altura).
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.