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Projeto de Lei nº 609/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OFICIALIZAÇÃO DA BANDEIRA DO BAIRRO DE SÃO MIGUEL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Ricardo Teixeira

Data de apresentação

17/09/2009

Processo

01-0609/2009

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.423, de 23 de agosto de 2011

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 23/08/2011 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a oficialização da bandeira do bairro de São Miguel Paulista, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica oficializada, no âmbito do município de São Paulo, a bandeira do bairro de São Miguel Paulista.

Parágrafo único: A bandeira instituída no caput deste artigo será utilizada em todos os eventos do Calendário de Datas e Eventos do Município de São Paulo que acontecerem no bairro de São Miguel.

Art. 2º - Passa a fazer parte integrante da presente lei a descrição, a interpretação, cores e especificações de São Miguel Paulista.

§ 1º - A Bandeira de São Miguel Paulista é composta por três faixas diagonais: no plano superior, a cor azul; no plano central, a cor branca; no plano inferior, a cor vermelha; ao centro, um brasão de cor amarela, em cuja base há duas asas de cor verde; na parte interna do brasão, no plano superior a Capela de São Miguel Arcanjo, à esquerda a figura de uma índia, à direita a figura de um nordestino e entre estas duas figuras, um jesuíta.

§ 2º - A Bandeira deverá ser confeccionada na proporção oficial, sendo 2,00 (dois metros) de largura de 1,40 (um metro e quarenta de altura).

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Sala das Sessões, em 17 de setembro de 2009. Às Comissões competentes.