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Projeto de Lei nº 61/2003

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NA GRADE CURRICULAR DO ENSI- NO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, A PARTIR DA 1A SÉRIE, A DISCIPLINA EDUCAÇÃO FÍSICA."

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0061/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/09/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão na grade curricular do ensino fundamental das escolas municipais, a partir da 1ª série, a disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A prática de EDUCAÇÃO FÍSICA constitui disciplina na grade curricular das escolas municipais de ensino fundamental a partir da 1ª série.

Art. 2º - As despesas decorrentes da implantação desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário;

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação;

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.