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Projeto de Lei nº 615/2009

Ementa

ACRESCE ITEM 9.2.5 À SEÇÃO 9.2 DO CAPÍTULO 9 DO ANEXO I, INTEGRANTE À LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A CAMPANHA QUE INCENTIVA QUE TODOS OS TELHADOS E TETOS DAS GRANDES CIDADES SEJAM PINTADOS DE BRANCO PARA DIMINUIR OS EFEITOS DO AQUECIMENTO GLOBAL)

Autor

Goulart

Data de apresentação

22/09/2009

Processo

01-0615/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Acresce item 9.2.5 à Seção 9.2 do Capítulo 9 do Anexo I, integrante à Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica acrescido item 9.2.5 à Seção 9.2 do Capítulo 9 do Anexo I, integrante à Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:

"9.2

............................................................................................

....................

............................................................................................

....................

9.2.5 Os telhados e coberturas das edificações deverão ser de cor branca. (NR)"

Art. 2º As edificações deverão ser adaptadas às disposição desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em setembro de 2009. Às Comissões competentes.