Projeto de Lei nº 615/2009
Ementa
ACRESCE ITEM 9.2.5 À SEÇÃO 9.2 DO CAPÍTULO 9 DO ANEXO I, INTEGRANTE À LEI Nº 11.228, DE 25 DE JUNHO DE 1992, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (REF. A CAMPANHA QUE INCENTIVA QUE TODOS OS TELHADOS E TETOS DAS GRANDES CIDADES SEJAM PINTADOS DE BRANCO PARA DIMINUIR OS EFEITOS DO AQUECIMENTO GLOBAL)
Autor
Data de apresentação
22/09/2009
Processo
01-0615/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 21/09/2009 - Recebido por SGP2
- 24/09/2009 - Encaminhado por SGP2
- 25/09/2009 - Recebido por PESQUISA
- 13/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 13/11/2009 - Recebido por CCJ
- 26/02/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/02/2010 - Recebido por URB
- 10/11/2010 - Encaminhado por URB
- 10/11/2010 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 125, Legislatura 15 em 10/11/2010
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Acresce item 9.2.5 à Seção 9.2 do Capítulo 9 do Anexo I, integrante à Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica acrescido item 9.2.5 à Seção 9.2 do Capítulo 9 do Anexo I, integrante à Lei nº 11.228, de 25 de junho de 1992, com a seguinte redação:
"9.2
............................................................................................
....................
............................................................................................
....................
9.2.5 Os telhados e coberturas das edificações deverão ser de cor branca. (NR)"
Art. 2º As edificações deverão ser adaptadas às disposição desta lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em setembro de 2009. Às Comissões competentes.