Radar Municipal

Projeto de Lei nº 617/2001

Ementa

"DISPÕE SOBRE FERIADO MUNICIPAL NO DIA 20 DE NOVEM- BRO, 'DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA'."

Autor

Ítalo Cardoso

Apoiadores

Claudete Alves

Data de apresentação

06/11/2001

Processo

01-0617/2001

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.707, de 7 de janeiro de 2004

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2004 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre feriado municipal no dia 20 de novembro, "Dia da Consciência Negra".

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica instituído o feriado municipal do "Dia da Consciência Negra", a ser comemorado todo os dias vinte de novembro, passando o art. 1º da Lei 7008 de 6 de abril de 1967 a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - São considerados feriados no Município da Capital, para efeito do que determina o art. 11 da Lei Federal n.º 605, de 5 de janeiro de 1949, com a nova redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 86, de 27 de dezembro de 1966, os dias 25 de janeiro, 2 de novembro, 20 de novembro, sexta-feira da Semana Santa e 'Corpus Christi'."

Art. 2º - A data fica incluída no Calendário Municipal de Eventos.

Art. 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Às Comissões competentes.

Sala das Sessões, 20 de novembro de 2001. Às Comissões competentes.