Projeto de Lei nº 617/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO NO SÍTIO OFICIAL DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL DE QUALQUER DOS PODERES DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, DOS NOMES, CARGOS, UNIDADES OU DEPARTAMENTOS E CORREIO ELETRÔNICO, NO RESPECTIVO ENDEREÇO ELETRÔNICO DE SEUS FUNCIONÁRIOS, EMPREGADOS E SERVIDORES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Ricardo Montoro, Farhat, Abou Anni, Claudio Prado, Jorge Tadeu e Soninha Francine
Data de apresentação
07/11/2006
Processo
01-0617/2006
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.720, de 25 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP22
- 18/12/2006 - Encaminhado por SGP22
- 18/12/2006 - Recebido por CCJ
- 16/08/2007 - Encaminhado por CCJ
- 16/08/2007 - Recebido por ADM
- 26/10/2007 - Encaminhado por ADM
- 26/10/2007 - Recebido por SGP21
- 14/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 14/04/2008 - Recebido por SGP23
- 28/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 30/04/2008 - Recebido por SGP22
- 30/04/2008 - Encaminhado por SGP22
- 05/05/2008 - Recebido por CCJ
- 05/08/2008 - Encaminhado por CCJ
- 05/08/2008 - Recebido por SGP21
- 18/02/2011 - Encaminhado por SGP21
- 22/02/2011 - Recebido por PESQUISA
- 25/03/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 25/03/2011 - Recebido por SGP21
- 18/03/2019 - Encaminhado por SGP21
- 18/03/2019 - Recebido por SGP23
- 02/04/2019 - Encaminhado por SGP23
- 02/04/2019 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 165, Legislatura 14 em 26/09/2007
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 213, Legislatura 14 em 26/03/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 174/2007 de 17/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 02/07/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 347/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1645/2007
- Oficio CMSP 1315/2008 de 02/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO PARCIAL, recebido em 28/04/2008 atraves do(a) OF ATL 95/08, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, veto parcial ao pl 617/06, atraves do Documento Recebido nro. 1533/2008
- Oficio CMSP 243/2019 de 20/02/2019 COMUNICA MANUTENÇÃO DE VETO PARCIAL, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/04/2019 (VETO PARCIAL ACEITO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a publicação no sitio oficial dos órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer dos Poderes do Município de São Paulo, dos nomes, cargos, unidades ou departamentos e correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, de seus funcionários, empregados e servidores, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Os órgãos da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional de qualquer um dos Poderes do Município incluirão em seu sítio na "Internet" uma relação contendo as seguintes informações sobre seus funcionários, empregados e servidores:
I - Nome completo;
II - Cargo que ocupa;
III - Unidade em que o cargo está lotado;
IV - Correio eletrônico, no respectivo endereço eletrônico, onde houver.
§ 1º A lista contendo as informações mencionadas neste artigo deverá ser atualizada a cada 30 (trinta) dias.
§ 2º O Poder Público providenciará no sentido de dotar, progressivamente, todos servidores de um correio eletrônico individualizado.
Art.2º Os Poderes Executivo e Legislativo, cada um no seu respectivo âmbito, expedirão instruções a todos seus órgãos, conforme disposto no artigo 1º desta lei, para concretização das providência necessárias à efetivação das medidas ora estabelecidas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".