Radar Municipal

Projeto de Lei nº 62/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE O USO DE UNIFORMES PELOS ALUNOS E SOBRE O USO DE CRACHÁS PELOS SERVIDORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO."

Autor

Goulart

Data de apresentação

05/03/2002

Processo

01-0062/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.371, de 4 de junho de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 04/06/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o uso de uniformes pelos alunos e sobre o uso de crachás pelos servidores da rede municipal de ensino.

A CÃMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Os alunos da rede municipal de ensino usarão uniformes ou vestimenta padronizada, onde conste o nome da Escola.

§ 1º - Para os fins do disposto no presente artigo, as escolas adotarão as características fixadas pelo órgão competente do Executivo.

§ 2º - Aos alunos que comprovadamente não possuam condições financeiras de arcar com as despesas de aquisição, o uniforme será fornecido pelo Poder Público.

§ 3º - O Executivo, no ato da regulamentação definirá os critérios para atendimento do disposto no parágrafo anterior.

Art. 2º - Os diretores, professores e servidores do estabelecimento de ensino só poderão adentrar às dependências da escola portando crachá de identificação onde conste:

I - nome da escola

II - nome do portador

III - fotografia recente do portador

IV - número de matrícula ou registro funcional do portador

V - turnos de freqüência (matutino, vespertino, noturno ou integral) do portador.

Art. 3º - O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em 19 de fevereiro de 2002. Às Comissões competentes.