Radar Municipal

Projeto de Lei nº 62/2003

Ementa

"ESTABELECE PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DE SEMÁFOROS AO USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0062/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/04/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Estabelece prazo para adaptação de semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá adaptação nos semáforos em funcionamento no município, de forma a que possam ser utilizados por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.

Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para que seja concluída a adaptação a que se refere o artigo 1º.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes