Projeto de Lei nº 62/2003
Ementa
"ESTABELECE PRAZO PARA ADAPTAÇÃO DE SEMÁFOROS AO USO POR PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS."
Autor
Data de apresentação
25/02/2003
Processo
01-0062/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 25/02/2003 - Recebido por ATM
- 26/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 26/03/2003 - Recebido por GV21
- 02/04/2003 - Encaminhado por GV21
- 02/04/2003 - Recebido por ATM
- 04/04/2003 - Encaminhado por ATM
- 04/04/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 04/04/2003 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Estabelece prazo para adaptação de semáforos ao uso por portadores de necessidades especiais.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O Poder Executivo Municipal promoverá adaptação nos semáforos em funcionamento no município, de forma a que possam ser utilizados por portadores de necessidades especiais em decorrência de deficiência visual.
Art. 2º - Fica estabelecido o prazo de 3 (três) anos para que seja concluída a adaptação a que se refere o artigo 1º.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes