Projeto de Lei nº 620/2006
Ementa
INSTITUI O "DIA DO GRAFITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/11/2006
Processo
01-0620/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 07/11/2006 - Recebido por SGP2
- 21/12/2006 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2007 - Recebido por GV32
- 28/03/2007 - Encaminhado por GV32
- 28/03/2007 - Recebido por SGP22
- 28/03/2007 - Encaminhado por SGP22
- 29/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 28/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Institui o "Dia do Grafite", e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Grafite", que será comemorado, anualmente na dia 27 de março.
Parágrafo único. O "Dia do Grafite" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".