Radar Municipal

Projeto de Lei nº 620/2006

Ementa

INSTITUI O "DIA DO GRAFITE", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Soninha Francine

Data de apresentação

14/11/2006

Processo

01-0620/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/03/2007 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui o "Dia do Grafite", e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído o "Dia do Grafite", que será comemorado, anualmente na dia 27 de março.

Parágrafo único. O "Dia do Grafite" passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".