Projeto de Lei nº 620/2007
Ementa
DENOMINA A PRAÇA ZÉ KÉTI, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO CONFLUÊNCIA DA RUA MÁRIO NOGUEIRA COM RUA FREI FIDELIS MOTA, NO SETOR 112, QUADRAS 306 E 207, DISTRITO DA VILA JACUÍ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0620/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.745, de 28 de maio de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2007 - Recebido por SGP22
- 28/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 16/10/2007 - Recebido por PESQUISA
- 16/10/2007 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/10/2007 - Recebido por SGP2
- 18/10/2007 - Encaminhado por SGP2
- 19/10/2007 - Recebido por CCJ
- 29/02/2008 - Encaminhado por CCJ
- 03/03/2008 - Recebido por URB
- 27/03/2008 - Encaminhado por URB
- 27/03/2008 - Recebido por EDUC
- 11/04/2008 - Encaminhado por EDUC
- 11/04/2008 - Recebido por SGP23
- 29/05/2008 - Encaminhado por SGP23
- 02/06/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 05/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 564/2007 de 27/11/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 12/12/2007 atraves do(a) OFÍCIO ATL 743/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 4144/2007
- Oficio CMSP 1842/2008 de 23/04/2008 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Zé Kéti, espaço livre delimitado, confluência da Rua Mário Nogueira com Rua Frei Fidelis Mota, no Setor 112, Quadras 306 e 207, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel Paulista e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art.1º Fica denominada Praça Zé Kéti, espaço livre delimitado, confluência da Rua Mário Nogueira com Rua Frei Fidelis Mota, no Setor 112, Quadras 306 e 207, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel Paulista.
Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.
Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.