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Projeto de Lei nº 620/2007

Ementa

DENOMINA A PRAÇA ZÉ KÉTI, ESPAÇO LIVRE DELIMITADO CONFLUÊNCIA DA RUA MÁRIO NOGUEIRA COM RUA FREI FIDELIS MOTA, NO SETOR 112, QUADRAS 306 E 207, DISTRITO DA VILA JACUÍ SUBPREFEITURA SÃO MIGUEL PAULISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Attila Russomanno

Data de apresentação

18/09/2007

Processo

01-0620/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.745, de 28 de maio de 2008

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 28/05/2008 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça Zé Kéti, espaço livre delimitado, confluência da Rua Mário Nogueira com Rua Frei Fidelis Mota, no Setor 112, Quadras 306 e 207, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel Paulista e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º Fica denominada Praça Zé Kéti, espaço livre delimitado, confluência da Rua Mário Nogueira com Rua Frei Fidelis Mota, no Setor 112, Quadras 306 e 207, Distrito de Vila Jacuí, Subprefeitura São Miguel Paulista.

Art.2º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias a contar de sua publicação.

Art.3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art.4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.