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Projeto de Lei nº 623/2007

Ementa

APROVA ALARGAMENTO DA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, NO DISTRITO DE JARDIM ÂNGELA , SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM

Autor

Gilberto Kassab

Data de apresentação

18/09/2007

Processo

01-0623/2007

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Aprova alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nº 26.919/1 e nº 26.919/2 - Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no trecho compreendido desde 50,00m (cinqüenta metros) além do eixo da Rua Francisco Guimarães Moraes até a Rua Paolo Porpora, com largura básica de 26,00m (vinte e seis metros) e extensão aproximada de 780,00m (setecentos e oitenta metros), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.

Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.

Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.

Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.