Projeto de Lei nº 623/2007
Ementa
APROVA ALARGAMENTO DA ESTRADA DO M'BOI MIRIM, NO DISTRITO DE JARDIM ÂNGELA , SUBPREFEITURA DE M'BOI MIRIM
Autor
Gilberto Kassab
Data de apresentação
18/09/2007
Processo
01-0623/2007
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 14.945, de 2 de julho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/09/2007 - Recebido por SGP22
- 24/09/2007 - Encaminhado por SGP22
- 24/09/2007 - Recebido por CCJ
- 26/03/2008 - Encaminhado por CCJ
- 27/03/2008 - Recebido por SGP21
- 07/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 07/04/2008 - Recebido por SGP12
- 08/04/2008 - Encaminhado por SGP12
- 08/04/2008 - Recebido por SGP21
- 02/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 02/07/2009 - Recebido por SGP23
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 06/07/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 29, Legislatura 15 em 06/05/2009
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 43, Legislatura 15 em 25/06/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 2205/2009 de 29/06/2009 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA com prazo para resposta de 15 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 02/07/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
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Redação original
Aprova alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º. De acordo com as plantas anexas nº 26.919/1 e nº 26.919/2 - Classificação M-840, do arquivo da Superintendência de Projetos Viários, rubricadas pelo Presidente da Câmara e pelo Prefeito como parte integrante desta lei, fica aprovado o alargamento da Estrada do M'Boi Mirim, no trecho compreendido desde 50,00m (cinqüenta metros) além do eixo da Rua Francisco Guimarães Moraes até a Rua Paolo Porpora, com largura básica de 26,00m (vinte e seis metros) e extensão aproximada de 780,00m (setecentos e oitenta metros), no Distrito de Jardim Ângela, Subprefeitura de M'Boi Mirim.
Parágrafo único. Ficam igualmente aprovadas as concordâncias de alinhamentos constantes das plantas referidas no "caput" deste artigo.
Art. 2º. Para os fins desta lei, os imóveis atingidos pelo traçado ora aprovado serão, oportunamente, declarados de utilidade pública, para efeito de desapropriação.
Art. 3º. As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.