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Projeto de Lei nº 624/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE AVISO A SER FIXADO NOS LOCAIS QUE ESPECIFICA NAS DEPENDÊNCIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Marta Costa

Data de apresentação

14/11/2006

Processo

01-0624/2006

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.957, de 7 de janeiro de 2014

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 07/01/2014 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre aviso a ser fixado nos locais que especifica nas dependências públicas do Município de São Paulo e dá outras providências.

Art. 1º - Os edifícios públicos deverão conter aviso, adesivado ou em forma de plaqueta, nas dependências sanitárias, com os seguintes dizeres: "Aviso aos usuários: Ajude na Prevenção de Doenças - Lave suas Mãos"

§ 1º - Em se tratando de repartições de saúde como postos de saúde, hospitais, clínicas e laboratórios, além de serem fixados em todos os sanitários, deverão também ser fixados, em local de fácil visibilidade, nas entradas dos estabelecimentos.

§ 2º - Deverão também ser fixados os avisos citados no caput em todos os estabelecimentos, públicos ou privados, em que ocorrer manipulação ou qualquer tipo de contato com alimentos, inclusive na preparação destes.

Art. 2º - Os avisos aludidos no artigo primeiro deverão ser fixados em local de fácil visualização, próximo aos lavatórios, no caso dos sanitários e em locais de fácil visualização por todos nos demais estabelecimentos.

Art. 3º - A não observância no disposto na presente lei ensejará a aplicação de multas aos infratores.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessário.

Art. 5º -O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 06 de novembro de 2007. Às Comissões competentes".