Projeto de Lei nº 624/2009
Ementa
ALTERA O ART. 7º DA LEI 13.316, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002 (COLETA, REUTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS)
Autor
Apoiadores
Ricardo Nunes, Marcelo Messias e Rodrigo Goulart
Data de apresentação
29/09/2009
Processo
01-0624/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 24/09/2009 - Recebido por SGP22
- 05/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 06/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/11/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/11/2009 - Recebido por CCJ
- 29/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 29/08/2011 - Recebido por URB
- 01/12/2011 - Encaminhado por URB
- 01/12/2011 - Recebido por ADM
- 27/02/2012 - Encaminhado por ADM
- 27/02/2012 - Recebido por ECON
- 07/01/2013 - Encaminhado por ECON
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 16/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 16/04/2013 - Recebido por ECON
- 29/10/2014 - Encaminhado por ECON
- 30/10/2014 - Recebido por FIN
- 30/03/2015 - Encaminhado por FIN
- 30/03/2015 - Recebido por SGP23
- 23/04/2015 - Encaminhado por SGP23
- 23/04/2015 - Recebido por SGP21
- 19/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 31/03/2017 - Recebido por SGP22
- 04/04/2017 - Encaminhado por SGP22
- 04/04/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 01/03/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2021 - Recebido por SGP22
- 02/03/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o art. 7º da Lei 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.
[Coleta, reutilização e destinação final de embalagens]
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º O Art. 7º da Lei 13.361, de 1º de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º O procedimento previsto no art. 2º será implantado segundo o seguinte cronograma:
I - Até 31 de dezembro de 2020, reutilização e/ou reciclagem de no mínimo 22% em peso, da totalidade das embalagens comercializadas no município de São Paulo.
II - Após a data estabelecida no inciso I deste artigo, deverão ser fixados, mediante portaria conjunta da Secretaria de Finanças, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Serviços, novos objetivos de valorização e reciclagem".
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, em setembro de 2009. Às Comissões competentes.