Radar Municipal

Projeto de Lei nº 624/2009

Ementa

ALTERA O ART. 7º DA LEI 13.316, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2002 (COLETA, REUTILIZAÇÃO E DESTINAÇÃO FINAL DE EMBALAGENS)

Autor

Goulart

Apoiadores

Ricardo Nunes, Marcelo Messias e Rodrigo Goulart

Data de apresentação

29/09/2009

Processo

01-0624/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o art. 7º da Lei 13.316, de 1º de fevereiro de 2002.

[Coleta, reutilização e destinação final de embalagens]

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Art. 7º da Lei 13.361, de 1º de fevereiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O procedimento previsto no art. 2º será implantado segundo o seguinte cronograma:

I - Até 31 de dezembro de 2020, reutilização e/ou reciclagem de no mínimo 22% em peso, da totalidade das embalagens comercializadas no município de São Paulo.

II - Após a data estabelecida no inciso I deste artigo, deverão ser fixados, mediante portaria conjunta da Secretaria de Finanças, Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Serviços, novos objetivos de valorização e reciclagem".

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, em setembro de 2009. Às Comissões competentes.