Projeto de Lei nº 625/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PROFESSORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, TERÃO UM ÚNICO ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL)
Autor
Data de apresentação
04/11/2008
Processo
01-0625/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/10/2008 - Recebido por SGP22
- 13/11/2008 - Encaminhado por SGP22
- 17/12/2008 - Recebido por PESQUISA
- 17/12/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/12/2008 - Recebido por GV50
- 06/02/2009 - Encaminhado por GV50
- 06/02/2009 - Recebido por PESQUISA
- 06/02/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 09/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 25/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 25/03/2009 - Recebido por SGP2
- 22/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 22/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 23/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 29/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 29/06/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
"Art... - Fica estabelecido que os professores estáveis e não estáveis, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo, tempo e títulos ou títulos obtidos a serviço do magistério.
Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.