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Projeto de Lei nº 625/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DE ARTIGO NA LEI Nº 14.660, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (REF. PROFESSORES ESTÁVEIS E NÃO ESTÁVEIS, TERÃO UM ÚNICO ENQUADRAMENTO POR EVOLUÇÃO FUNCIONAL)

Autor

Eliseu Gabriel

Data de apresentação

04/11/2008

Processo

01-0625/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 29/06/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a inclusão de artigo na Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - A Lei nº 14.660, de 26 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

"Art... - Fica estabelecido que os professores estáveis e não estáveis, titulares de cargos criados pela Lei nº 8.694, de 31 de março de 1978, terão um único enquadramento por evolução funcional, computando-se para esse fim o tempo, tempo e títulos ou títulos obtidos a serviço do magistério.

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.