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Projeto de Lei nº 63/2003

Ementa

"OBRIGA A TORNAR ACESSÍVEL, AOS PAIS OU RESPONSÁVEIS, A AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE ESCOLAS DE EDUCAÇÃO INFANTIL PARTICULARES."

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

25/02/2003

Processo

01-0063/2003

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Obriga a tornar acessível, aos pais ou responsáveis a Autorização de Funcionamento de Escolas de Educação Infantil particulares

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - As Escolas de Educação Infantil mantidas por organizações privadas ficam obrigadas, partir da publicação desta lei, a afixar, em local de fácil visualização pelos pais ou responsáveis, a autorização para o seu funcionamento, expedida pelo Poder Público Municipal.

Art. 2º - As Escolas de Educação Infantil, cujo processo de autorização de funcionamento esteja em andamento, receberão da Coordenadoria Regional de Educação a que estiverem jurisdicionadas, um protocolo em que esteja explícita essa circunstância, bem como o prazo para sua validade.

Art. 3º - Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias de sua publicação.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.