Projeto de Lei nº 630/2002
Ementa
DISPÕE SOBRE A REGULARIZAÇÃO DE ASSENTAMENTOS EM ÁREA DE MANANCIAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
05/11/2002
Processo
01-0630/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/11/2002 - Recebido por ATM
- 20/11/2002 - Encaminhado por ATM
- 20/11/2002 - Recebido por CCJ
- 17/02/2003 - Encaminhado por CCJ
- 17/02/2003 - Recebido por URB
- 06/01/2005 - Encaminhado por URB
- 10/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2005 - Encaminhado por ARQUIVO
- 11/03/2005 - Recebido por SGP2
- 11/03/2005 - Encaminhado por SGP2
- 11/03/2005 - Recebido por URB
- 22/11/2006 - Encaminhado por URB
- 22/11/2006 - Recebido por SAUDE
- 07/03/2008 - Encaminhado por SAUDE
- 07/03/2008 - Recebido por SGP22
- 09/01/2009 - Encaminhado por SGP22
- 09/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 26/03/2009 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 03/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 05/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 05/03/2013 - Recebido por SAUDE
- 02/05/2016 - Encaminhado por SAUDE
- 02/05/2016 - Recebido por FIN
- 02/01/2017 - Encaminhado por FIN
- 02/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 09/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 13/02/2017 - Recebido por SGP22
- 20/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 21/02/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 13/06/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 19/06/2017 - Recebido por FIN
- 04/01/2021 - Encaminhado por FIN
- 05/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 23/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 24/02/2021 - Recebido por SGP22
- 24/02/2021 - Encaminhado por SGP22
- 24/02/2021 - Recebido por FIN
Encaminhamento
- Oficio CMSP 180/2007 de 16/05/2007 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 19/07/2007 atraves do(a) Ofício ATL nº 398/07-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1881/2007
- Oficio CMSP 591/2016 de 08/12/2016 REQUER INFORMAÇÕES DO EXECUTIVO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 07/04/2017 atraves do(a) OF 51/17 // SGP-12 N° 591/2016, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reportando ao ofício relativo ao pedido de subsídios da comissão de finanças e orçamento a respeito do pl 630/02, atraves do Documento Recebido nro. 130/2017
- Oficio CMSP 21/2020 de 04/03/2020 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 25/06/2020 atraves do(a) 6010.2020/0001413-3, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 397/2020
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a regularização de assentamentos em área de mananciais, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Mediante requerimento dos moradores interessados na regularização de assentamentos que integrem as Zonas Especiais de Interesse social 1 e 4 - ZEIS 1 e ZEIS 4, respectivamente, instituídas pela Lei nº 13.430/2002 - Plano Diretor estratégico do Município de São Paulo e que estejam localizados em Área de Proteção dos Mananciais, o Poder Público Municipal procederá a avaliação das condições sócio-econômicas dos envolvidos, do relevante interesse público e dos benefícios decorrentes, para proposição da vinculação de áreas livres de sua propriedade em atendimento às exigências contidas no artigo 37-A da lei estadual 1.172/76, acrescido pela lei Estadual nº 11.216, de 22 de julho de 2002.
§ 1º Para os fins do disposto na presente Lei a avaliação das condições sócio-econômicas dos moradores basear-se-á na constatação do percebimento de renda não superior a 3 (três) salários mínimos, por núcleo familiar instalado nos lotes em questão.
§ 2º o interessado deverá comprovar ser morador no local pelo tempo de, no mínimo, 5 (cinco) anos.
§ 3º A comprovação do relevante interesse público dar-se-á, necessariamente, através de levantamento circunstanciado da área abrangida, de forma a garantir a adequada avaliação técnica de suas condições físico-ambientais, da viabilidade e/ou conveniência de sua consolidação e as possibilidades objetivas de introdução de medidas sanitárias, corretivas e de segurança que resultem na melhoria da qualidade ambiental do assentamento, verificado o custo/benefício das exigências a serem cumpridas para sua regularização.
Art. 2º O Poder Público Municipal procederá, por antecipação, a um levantamento técnico e um mapeamento das áreas disponíveis à imposição do gravame de que trata a presente lei, buscando viabilizar, através de negociações junto à comunidade envolvida e o Poder Público Estadual, a regularização do assentamento em conformidade com as exigências impostas pelos órgãos competentes.
Art. 3º O executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias,
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário..
Sala das Sessões, novembro de 2002. Às Comissões competentes.