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Projeto de Lei nº 632/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DE APOSENTOS PARA HOSPEDAGEM EXCLUSIVA DE NÃO FUMANTES EM HOTÉIS, MOTÉIS E HOSPEDARIAS, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Goulart

Data de apresentação

18/09/2007

Processo

01-0632/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a destinação de aposentos para hospedagem exclusiva dos NÃO FUMANTES em hotéis, motéis e hospedarias, no Município de São Paulo, e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º Os hotéis, motéis e hospedarias instalados no Município de São Paulo deverão dispor de aposentos para uso exclusivo de hóspedes não-fumantes.

§ 1º As dependências exclusivas para não fumantes deverão ser disponibilizadas, no mínimo, na proporção de 30% (trinta por cento) do total das acomodações do estabelecimento de hospedagem.

§ 2º Os aposentos destinados aos não fumantes, deverão ser agrupados e separados em alas e/ou pavimentos cujo acesso seja independente e que não sirva de passagem aos fumantes.

Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o estabelecimento infrator à multa de R$ 1.000,00 (Hum Mil Reais), dobrada em cada reincidência.

Art. 3º O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Município.

Art. 4º As despesas com a execução da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Setembro de 2007. Às Comissões competentes".