Radar Municipal

Projeto de Lei nº 632/2008

Ementa

DENOMINA PRAÇA JOÃO VILLALVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DA PONTE RASA (LOCALIZADO ENTRE AS RUAS OLIMPIO GUILHERME E PROF. JOSÉ DE BARROS PINTO)

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

06/11/2008

Processo

01-0632/2008

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.019, de 29 de outubro de 2009

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 29/10/2009 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina Praça João Villalva, o espaço livre sem denominação situado em Distrito da Ponte Rasa.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica denominado Praça João Villalva, o espaço livre sem denominação situado entre as Ruas Olimpio Guilherme e Prof. José de Barros Pinto, Distrito da Ponte Rasa.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões Competentes